Art. 1489 do Código Civil - Lei 10406/02 | Jusbrasil
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Art. 1. 489. A lei confere hipoteca: I - às pessoas de direito público interno (art. 41) sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas; II - aos filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que ...
Art. 1489 do Código Civil - Lei 10406/02 | Jusbrasil
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Art. 1. 489. A lei confere hipoteca: I - às pessoas de direito público interno (art. 41) sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas; II - aos filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que ...